sábado, 13 de janeiro de 2018

Empresas de ônibus não conseguem suspender decisão de reduzir tarifa

STJ negou pedido de efeito suspensivo de consórcios que operam as linhas de coletivos

POR O GLOBO 12/01/2018 21:39 / atualizado 12/01/2018 22:02

Ônibus estampa novo valor da tarifa na Central do Brasil. Imagem de 15/11/2017. - Paulo Nicolella / Agência O Globo
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RIO - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não concedeu o pedido das empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro para suspender a decisão judicial que acarretou a redução da tarifa para R$ 3,40, conforme decreto publicado em Diário Oficial em novembro do ano passado.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pelos consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz de Transportes contra a decisão da Justiça do Rio que determinou que a prefeitura reduzisse em R$ 0,20 o valor das passagens das linhas municipais da capital fluminense, atendendo a um pedido da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do do Rio (MPRJ).

Segundo a presidente do STJ, as empresas particulares só poderiam se valer do pedido de suspensão se houvesse interesse público em sua pretensão. “Ocorre que, na leitura da inicial, fica evidente que a pretensão deduzida de, na prática, aumentar o valor das tarifas de ônibus na citada municipalidade, em dissonância com determinações da própria Prefeitura, se situa na órbita do interesse privado das empresas”, afirmou a ministra.


Por determinação da Justiça, a tarifa dos ônibus municipais do Rio cairá de R$ 3,60 para R$ 3,40 - Gabriel de Paiva / Agência O Globo
A ministra também não concedeu outro pedido dos mesmos requerentes para suspender uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para revisão tarifária autorizada pelo município em 2014.



Fonte: https://oglobo.globo.com/rio/empresas-de-onibus-nao-conseguem-suspender-decisao-de-reduzir-tarifa-1-22284506

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